ADIs Sobre Trabalho Intermitente Continuam em Análise no STF
Entidades representantes de trabalhadores entendem que a modalidade intermitente pode permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente seguem em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2024, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADIs 5826, 5829 e 6154, para examinar mais detalhadamente os processos.
Essas ações foram movidas por entidades como a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades alegam que o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações de trabalho e permitir remunerações inferiores ao salário mínimo.
Para a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho, a adoção do trabalho intermitente no Brasil ainda é limitada. Dados do Novo Caged mostram que, em agosto de 2024, foram registrados 30.338 admissões e 21.501 desligamentos nessa modalidade, resultando em um saldo de 8.837 novos empregos intermitentes. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.
Mendonça ressalta que há lacunas na legislação, como a possibilidade de o trabalhador não ser convocado por longos períodos, o que gera insegurança tanto para empregadores quanto para empregados.
Em contrapartida, o advogado trabalhista Luiz Antônio Calháo defende a constitucionalidade do trabalho intermitente. "Essa norma não fere nenhum princípio constitucional ou direito trabalhista," afirma.
O trabalho intermitente foi introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), permitindo ao trabalhador alternar entre períodos de atividade e inatividade, com remuneração proporcional.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que se torna um grande atrativo para os trabalhadores.
Da Redação com Brasil61
תגובות