Agora é Lei: Uso Medicinal de Medicamentos à Base de Cannabis é Sancionado em MS
O uso dos produtos deverá estar amparado por prescrição médica válida, contendo a descrição da doença, da síndrome ou do transtorno, com referência ao Código Internacional da Doença
O governo do Estado de Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei 6.317 de 2024, que regulamenta o acesso a produtos industrializados à base de Cannabis sativa, com ativos derivados vegetais e fitofármacos, destinados ao tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. A norma, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (8/10).
De acordo com a nova legislação, os produtos de cannabis industrializados serão disponibilizados pelo Poder Executivo em caráter excepcional, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A regulamentação dos casos e procedimentos de dispensação ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A prescrição médica será um requisito fundamental para a dispensação dos produtos de cannabis, devendo incluir a descrição da condição tratada, juntamente com a referência ao Código Internacional de Doenças (CID). Essa prescrição precisa estar alinhada com os termos estabelecidos no PCDT definido pela SES e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A SES terá um prazo de 60 dias para constituir uma comissão de trabalho responsável pela implementação das diretrizes para o acesso a produtos de cannabis. Este grupo permanente se encarregará de analisar atualizações nos protocolos e nas diretrizes terapêuticas relacionadas à cannabis medicinal.
Por meio de uma resolução normativa, a SES estabelecerá a composição e a forma de atuação da comissão, além de definir prazos, condições e procedimentos para a atualização do PCDT.
Da Redação com Alems
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