Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogados, decide STJ
No recurso especial dirigido à Corte, a sociedade advocatícia sustentou que a penhora seria possível, já que o próprio benefício é fruto dos serviços prestados por ela
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a aposentadoria não pode ser penhorada, mesmo quando os honorários advocatícios decorrem da conquista do próprio benefício. A decisão vem a partir do entendimento de que, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), os proventos de aposentadoria não podem ser penhorados para saldar dívidas, incluindo aquelas de honorários advocatícios.
O caso envolveu uma sociedade de advogados que pediu a penhora de parte da aposentadoria de um cliente para receber os honorários referentes à ação que resultou na concessão do benefício. A solicitação foi negada pela Justiça, com base no argumento de que isso comprometeria a subsistência do aposentado.
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o artigo 833 do CPC garante que diversos bens são impenhoráveis, incluindo a aposentadoria, a menos que a dívida esteja diretamente relacionada ao benefício. A exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 833 do CPC, que permite a penhora em caso de dívida relativa ao próprio bem ou contraída para sua aquisição, não se aplica ao caso em questão.
Benefício previdenciário não pertence ao advogado
A ministra explicou que, embora o advogado tenha atuado para garantir o benefício, isso não cria uma relação jurídica que permita a penhora da aposentadoria. “O benefício previdenciário não pertence ao advogado para que ele possa entregá-lo ao cliente em troca dos honorários”, afirmou Andrighi, destacando que a obrigação de pagar os honorários não está vinculada ao recebimento da aposentadoria.
Para o STJ, a impenhorabilidade da aposentadoria é uma medida para proteger a subsistência do beneficiário, evitando que ele fique sem meios de se sustentar em decorrência de dívidas.
A ministra concluiu que a exceção à regra da impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva, justamente para evitar abusos e garantir que a aposentadoria cumpra seu papel de assegurar a dignidade do aposentado.
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