Barulho de fogos de artifício poderá ser limitado a 70 decibéis
O PL foi aprovado pela CCJ do Senado e, se sancionada, a nova lei entrará em vigor em 120 dias; medida visa preservar saúde de pessoas com hipersensibilidade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30/10), o projeto de lei PL 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam ruídos superiores a 70 decibéis.
A nova legislação visa proteger a saúde de pessoas com hipersensibilidade sensorial, incluindo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais. Os fogos destinados à exportação estão isentos desta regra.
Alterações no Projeto
O relator da proposta, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou um parecer favorável que trouxe alterações significativas ao texto original do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Inicialmente, a proposta visava proibir todos os fogos de artifício que produzissem qualquer nível de estampido. No entanto, após discussões, decidiu-se estabelecer um limite sonoro de 70 decibéis, um nível que é considerado seguro para pessoas com hipersensibilidade.
A redução do limite sonoro de 120 para 70 decibéis foi sugerida pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), com o objetivo de atender a uma demanda crescente por um ambiente mais tranquilo e saudável.
Impactos
A CCJ realizou uma audiência pública sobre o tema na terça-feira (29). Os impactos negativos dos fogos de artifício ruidosos incluem estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça.
A proposta busca um equilíbrio, garantindo a proteção de produtores e, ao mesmo tempo, respeitando as necessidades de pessoas com hipersensibilidade, idosos, autistas e animais.
O senador Castellar comentou sobre a importância do projeto: “Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade”.
Penalidades e Conformidade
As penalidades para quem desrespeitar a nova legislação serão severas. O uso de fogos de artifício que excedam o limite sonoro acarretará multas que variam entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem esses artefatos, as multas poderão chegar a até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Além disso, os fogos de artifício proibidos serão apreendidos.
O descumprimento da lei também poderá implicar sanções sob a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que prevê penas de reclusão de um a quatro anos e multas para quem manipula substâncias perigosas em desacordo com a legislação.
Se sancionada, a nova lei entrará em vigor em 120 dias, um prazo que foi estendido a pedido do senador Sérgio Moro (União-PR), para evitar "abalo econômico" nas empresas.
Exportação
O relator do projeto optou por manter a permissão para a fabricação de fogos de artifício que excedam o limite de 70 decibéis para exportação, rejeitando uma emenda da Comissão de Educação (CE), que buscava restringir essa prática. Castellar argumentou que a proibição poderia prejudicar a competitividade da indústria nacional em um mercado global.
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