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CCJ da Câmara deve votar, nesta terça, autonomia de estados para legislar sobre penas para crimes

A discussão sobre o PLP ocorre simultaneamente às negociações

sobre a PEC da Segurança, que deve criar o Susp no Brasil


A Câmara dos Deputados discute, nesta semana, o PLP 215/2019, que visa garantir maior autonomia dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre questões penais. O projeto, de autoria do deputado Lucas Redecker, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (12/11), com previsão de votação prioritária.

presídio federal
CCJ da Câmara dos Deputados discute o PLP que propõe maior autonomia dos estados na legislação penal - Foto: Reprodução/Web

O PLP 215/2019 permite que os estados tenham um papel central na definição de normas penais e penas para crimes contra a vida, o patrimônio e a administração pública, ajustando-as conforme as realidades e necessidades locais. Isso possibilita que as punições sejam adaptadas às características e desafios de cada Unidade da Federação (UF), promovendo uma política de segurança pública mais eficaz e regionalizada.


O relator na CCJ, deputado Coronel Assis (União-MT), emitiu parecer favorável ao projeto e propôs um aumento de rigor nas penas, além de regras mais específicas para o cumprimento das sentenças. Segundo Assis, a proposta não cria novos crimes, mas apenas adapta a regulação penal vigente, garantindo maior autonomia aos estados para moldar as políticas de segurança pública de acordo com as realidades locais.


“O PLP 215/2019 não retira nossa função privativa de tipificar crimes. Os estados terão autonomia para regular e modular as leis existentes, ajustando-as às suas peculiaridades regionais”, explica o relator.


A Constitucionalidade


A proposta de aumento da autonomia penal dos estados gerou debate sobre os limites do federalismo brasileiro e a eficácia das penas como resposta à criminalidade. Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Rafael Paiva, o PLP 215/2019, da forma como está sendo apresentado, é inconstitucional. Isso ocorre porque, segundo o Pacto Federativo da Constituição de 1988, apenas a União pode legislar sobre direito penal.


Para Paiva, caso a intenção seja dar mais autonomia aos estados para legislar sobre questões penais, a mudança deveria ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), não por um projeto de lei complementar. Ele lembra que a federação brasileira é mais restrita do que a dos Estados Unidos, onde os estados possuem mais liberdade para legislar sobre segurança pública e penalidade.


PEC da Segurança e Desafios à Autonomia Estadual


A discussão sobre o PLP ocorre simultaneamente às negociações sobre a PEC da Segurança, que visa unificar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta do governo federal busca uma ação coordenada entre União e estados para fortalecer as políticas de segurança.


A proposta era aguardada com relativa ansiedade pelos operadores de segurança pública, de várias instituições, e profissionais do direito, sobretudo entre aqueles que atuam na esfera criminal e de execução penal.


De acordo com Alexandre Santos Lopes, doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub), em primeira análise, "o anteprojeto da PEC visa corrigir algumas distorções na arquitetura da segurança pública brasileira. Verdadeiros anacronismos que ainda perduram no modelo de segurança pública e defesa social. A arquitetura proposta ganha contornos de um microssistema de segurança pública constitucional", afirma.


Para o especialista, a PEC vai além, buscando corrigir outras questões importantes. "O melhor exemplo é a proposta de criação da Polícia Ostensiva Federal. Seguramente, busca-se uma simetria no âmbito federal de um modelo aplicado há décadas no âmbito estadual, nos quais se preconiza a atuação de uma polícia judiciária e de uma polícia ostensiva, ambas com atuação específica e nos limites de suas competências", analisa.


De outro lado, a proposta não é bem vista por alguns governadores, que temem perder poder de decisão com relação à segurança em seus estados.


Para ser aprovado na CCJ da Câmara, o PLP 215/2019 precisa de 34 votos favoráveis. Se o projeto for para o plenário, sua aprovação dependerá de 257 votos.


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