Eleições 2024: Eleitores não Podem Ser Presos a Partir de Amanhã
As exceções são para prisão em flagrante; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto
A partir desta terça-feira (01/10), os eleitores não poderão ser presos ou detidos em razão das eleições municipais de 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro. Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), se estende até 8 de outubro, 48 horas após o término do primeiro turno.
Conforme o Artigo 236 da legislação, as únicas exceções para prisão durante esse período são: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito ao salvo-conduto. No caso de detenção, o indivíduo será imediatamente apresentado a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções, será relaxada.
Além disso, o Código Eleitoral também garante que mesários e candidatos não podem ser detidos, exceto em casos de flagrante, durante 15 dias antes das eleições, a contar de 21 de setembro.
Exceções e Definições Legais
O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, foi perseguida logo após o delito ou é encontrada com provas do crime, como armas. Já a sentença criminal condenatória é o ato que encerra o processo e impõe penalidades ao acusado, podendo ser objeto de recurso.
Os crimes inafiançáveis incluem, entre outros, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. O salvo-conduto, por sua vez, é um mecanismo que assegura a liberdade de voto e pode ser solicitado por eleitores que sofrerem violência moral ou física. A desobediência ao salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias.
Segundo Turno
Para os municípios onde ocorrerá segundo turno, em 27 de outubro, a mesma regra se aplica: nenhuma pessoa poderá ser presa entre 22 e 29 de outubro, exceto em casos de flagrante ou cumprimento de sentença criminal.
De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno é reservado para cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. Das 5.569 cidades que participarão das eleições 2024, 103 podem ter segundo turno para a prefeitura.
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Os eleitores no exterior não têm obrigação de votar. As eleições de 2024 vão escolher prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.
Da Redação com Agência Brasil
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