Entenda o Que é Assédio Eleitoral no Trabalho e Como Denunciar
Até agora, 319 denúncias foram registradas pela Justiça Eleitoral
Um levantamento recente do Ministério Público do Trabalho (MPT) revela que, até 19 de setembro de 2024, foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral. Esse número representa um aumento alarmante em relação ao primeiro turno das eleições de 2022, quando apenas 68 queixas foram contabilizadas. Destaca-se que 265 dessas denúncias foram feitas por pessoas distintas, evidenciando a gravidade e a amplitude do problema no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral no trabalho se caracteriza pelo uso de coação, intimidação, constrangimento e humilhação, com o objetivo de influenciar o voto dos funcionários. Essa prática criminosa ocorre em diversos locais e pode resultar em sanções severas, incluindo multas e penas de até seis anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
Em 2022, o aumento das denúncias de assédio eleitoral foi notável, especialmente no segundo turno. No total, as eleições daquele ano geraram 3.145 queixas, levando a 1.512 recomendações, a abertura de 105 ações civis públicas e 560 termos de ajuste de conduta. Esses números reforçam a necessidade de conscientização e denúncia sobre o assédio eleitoral.
MPT exemplifica os tipos de assédio eleitoral
• Reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;
• Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
• Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
• Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
• Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
• Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
• Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
• Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.
Uma cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho detalha o conceito de assédio eleitoral e suas implicações jurídicas. O objetivo da iniciativa é facilitar as denúncias, que podem ser feitas na página do próprio MPT. Indique o estado, forneça detalhes sobre a denúncia e seus dados pessoais. Você pode solicitar sigilo. Faça sua denúncia aqui.
Da Redação
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