Entra em Vigor Lei Facilita Licitações em Casos de Calamidade Pública
A partir de agora, a gestão de calamidades públicas no Brasil terá um novo suporte legal. Com a promulgação da Lei 14.981, de 2024, publicada ontem (23/09), as regras para licitações em situações emergenciais se tornam mais flexíveis, visando acelerar a resposta a desastres reconhecidos pelo poder público.
A nova legislação permite a dispensa de licitação para serviços de engenharia, além de eliminar diversas restrições que dificultavam a resposta rápida a calamidades públicas. Este marco legal foi desenvolvido a partir do Projeto de Lei 3.117/2024, que teve a liderança do senador Paulo Paim (PT-RS) e é parte de um conjunto de ações destinadas a apoiar a recuperação de regiões afetadas por desastres naturais, como o recente caso do Rio Grande do Sul.
Medidas Emergenciais
O senador Paim destacou que a lei resulta da integração de medidas provisórias criadas para responder às catástrofes no estado, reunindo dispositivos das MPs 1.216 e 1.221, além de outras propostas que visam fortalecer a capacidade de resposta do governo.
Entre as mudanças, estão a redução dos prazos para a apresentação de propostas e o aumento do limite para contratos verbais de R$ 10 mil para R$ 100 mil, justificadas pela urgência das situações enfrentadas.
Apesar da flexibilização, Paim ressaltou a importância da fiscalização posterior para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e transparente. Isso é fundamental para manter a integridade do processo e assegurar que as obras e serviços atendam às necessidades da população afetada.
Subvenção
Durante a tramitação, o governo também propôs emendas que ampliam a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizam o uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitando-o a R$ 20 bilhões, para combater calamidades públicas. Além disso, foi estipulado um aporte de até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) voltado para a Agricultura Familiar e micro e pequenas empresas, enquanto foi vedada a contratação de empresas devedoras da seguridade social.
Com essas medidas, o governo busca não apenas acelerar a resposta em situações de calamidade pública, mas também garantir que as ações sejam realizadas de forma responsável e eficaz. A nova lei representa um passo importante na preparação do Brasil para enfrentar os desafios impostos por desastres naturais, priorizando a agilidade e a eficiência nas licitações.
Com informações da Agência Senado
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