Gestores públicos intensificam movimentações para aprovar orçamento municipal no prazo
Entre as medidas, está a aprovação, por parte dos vereadores,
da LOA, que ainda não foi votada em Campo Grande
Com a aproximação do fim do ano, gestores públicos começam a intensificar os debates sobre o orçamento municipal para o ano de 2025. No centro dessa discussão está a Lei Orçamentária Anual (LOA), um planejamento crucial que determina como os recursos públicos serão distribuídos, com base na arrecadação de impostos, para atender às demandas da população.
Em Campo Grande (MS), a Lei ainda está em tramitação na Câmara Municipal e não tem data para entrar em votação. Porém, os vereadores só poderão entrar em recesso, depois que a LOA for votada.
De acordo com o especialista em orçamento público, Cesar Lima, a LOA é uma obrigação legal definida pela Constituição Federal. “Os gestores públicos devem seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas na LOA. Caso contrário, terão que justificar o não cumprimento. E, se realizarem despesas não previstas, poderão ser responsabilizados por crime de responsabilidade, o que pode resultar em perda de cargo e inelegibilidade”, alerta Lima.
O que é a LOA?
A Lei Orçamentária Anual (LOA), é o instrumento que define as receitas e despesas do governo municipal para o ano, detalhando o quanto o município arrecadará e como esse valor será investido em setores prioritários. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser aprovada pelo Poder Legislativo, considerando também os planos e diretrizes estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LOA 2025 deve conter um planejamento detalhado de gastos públicos, com a definição de obras públicas e serviços essenciais, conforme a disponibilidade de recursos. Entre os aspectos importantes da LOA, está a regra de que os gastos com pessoal e encargos sociais não podem ultrapassar 60% das receitas correntes líquidas do município, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Prazos
De acordo com o Ato das Disposições Transitórias (ADCT), os prazos para a elaboração das leis orçamentárias são os seguintes:
- O PPA deve ser encaminhado ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do Executivo e devolvido até 22 de dezembro.
- A LDO precisa ser enviada até 15 de abril e deve ser devolvida até 17 de julho.
- A LOA deve ser apresentada até 31 de agosto e devolvida até 22 de dezembro.
Esses prazos garantem a adequação do orçamento municipal às necessidades da população e à realidade financeira do município, assegurando que as despesas sejam compatíveis com a arrecadação municipal.
Rombo nas contas municipais
Em 2024, a situação financeira das prefeituras brasileiras é preocupante. De acordo com o Banco Central, os municípios enfrentam um rombo financeiro de R$ 14,7 bilhões no acumulado de 12 meses. Esse cenário se agrava ainda mais em anos eleitorais, quando o déficit tende a aumentar.
Para o especialista Cesar Lima, o déficit financeiro nas prefeituras é reflexo de diversos fatores, incluindo os impactos econômicos da pandemia de COVID-19. "Embora algumas prefeituras possam ter falhado na gestão, a maior parte dos problemas financeiros é resultado de fatores imprevistos", afirma Lima.
Em 2021, as finanças municipais estavam no azul, com um superávit primário de R$ 871 milhões. Desde então, a situação se deteriorou, tornando o planejamento do orçamento municipal de 2025 ainda mais desafiador para os gestores públicos.
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