Incêndio Criminoso em Florestas Poderá ser Considerado Ato Terrorista
Se aprovado, a pena pode chegar a 30 anos de prisão para os responsáveis
O incêndio criminoso em florestas poderá ser classificado como ato de terrorismo, conforme novo projeto de lei apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL 3.775/2024, que ainda aguarda a distribuição às comissões, propõe que incêndios florestais que gerem terror generalizado sejam equiparados a crimes como uso de explosivos para destruição em massa e sabotagens em infraestruturas essenciais, como aeroportos, escolas e hospitais. Se aprovado, o projeto poderá resultar em penas que variam de 12 a 30 anos de prisão para os responsáveis por incêndios considerados atos de terrorismo.
Além de modificar a legislação sobre terrorismo (Lei 13.260/2016), a proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), criando uma condição agravante para incêndios criminosos em florestas que não se enquadram como atos de terrorismo.
Atualmente, a pena para esses crimes é de 2 a 4 anos de prisão e multa, mas, com o novo projeto, essa pena pode aumentar para 6 a 12 anos, se o incêndio for motivado por razões políticas ou ideológicas. Em casos de crime culposo, a pena poderá variar de 1 a 2 anos de detenção e multa, uma mudança significativa em relação à pena atual, que é de 6 meses a 1 ano de prisão.
Na justificativa do projeto, Kajuru destaca que a maioria dos incêndios florestais registrados no Brasil em 2024 foram provocados de forma criminosa. O senador argumenta que esses incêndios causam terror generalizado, colocando em risco vidas, bens públicos e privados, e ameaçando a paz e a segurança pública. Ele acredita que o endurecimento das penas é essencial para inibir, ou ao menos reduzir, a incidência desse crime.
Da Redação com Agência Senado
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