MS: Polícia Civil se moderniza e envia intimações por aplicativos de mensagens
As intimações eletrônicas visam acelerar procedimentos e reduzir custos
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul adotou uma nova portaria normativa, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado, que regulamenta o uso de intimações eletrônicas no estado. A medida tem como objetivo aumentar a celeridade e eficiência dos processos policiais, além de reduzir custos operacionais, principalmente os gastos com deslocamento de policiais para o cumprimento de diligências.
A portaria destaca que outros estados já utilizam a intimação eletrônica com sucesso, por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ferramenta que se mostra eficaz no envio de intimações e notificações. A adoção deste método tem o potencial de transformar a dinâmica dos serviços da Polícia Civil, tornando-os mais ágeis e econômicos.
Para a aplicação da intimação eletrônica, a publicação estabelece algumas diretrizes, como a confirmação de que o número de telefone utilizado pertence ao intimado ou está sob sua posse, bem como a necessidade de registrar a intimação por meio de certidão. O cumprimento das diligências será devidamente documentado, garantindo a legalidade do procedimento.
A medida, fruto de um termo de cooperação entre a Polícia Civil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Secretaria de Segurança Pública, permite que as delegacias enviem informações sobre ocorrências, datas de comparecimento e outros detalhes relevantes diretamente aos cidadãos, via plataformas de mensagens eletrônicas.
Com essa inovação, a Polícia Civil de MS avança na modernização de seus processos, aprimorando a comunicação e promovendo maior agilidade no cumprimento de suas atividades, ao mesmo tempo em que proporciona uma gestão pública mais eficiente e econômica.
Para garantir a segurança, a Polícia Civil alerta que não solicita dados pessoais ou bancários por meio de aplicativos de mensagens.
A portaria, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lúcio, já se encontra em vigor.
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