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Nova Lei Incentiva a Produção de Medicamentos Para Doenças Negligenciadas

A lei inclui vários fármacos que já existem e tecnologias que já foram inventadas, mas que a grande indústria farmacêutica global não se interessa em produzir ou distribuir em larga escala


O presidente Lula sancionou uma nova lei que obriga laboratórios públicos a investir na produção de princípios ativos de medicamentos voltados para o combate a doenças socialmente determinadas, como dengue, malária, tuberculose, hepatites virais, hanseníase, leishmaniose, esquistossomose e doença de Chagas.


Essas doenças, embora passíveis de prevenção e controle, continuam a afetar uma parcela significativa da população, especialmente em regiões vulneráveis, devido à falta de ações públicas eficazes para prevenção e tratamento.


ilustração de pulmão com tuberculose
A tuberculose está no rol das doenças tidas como socialmente determinadas - Ilustração/Jornal da USP

A medida visa corrigir a falta de investimentos na produção local de medicamentos que deixou o Brasil dependente de importações, reduzindo a capacidade de resposta a surtos e epidemias.


A nova legislação busca fortalecer a autonomia do Brasil na produção de fármacos essenciais, diminuindo a vulnerabilidade da população frente a doenças que têm sérios impactos na saúde pública e estão frequentemente associadas a condições precárias de saneamento, habitação e acesso a serviços de saúde.


Fernando Aith, professor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP), destacou que a nova lei visa combater doenças negligenciadas, endêmicas em países de baixa e média renda, como o Brasil. "Essas enfermidades apresentam indicadores inaceitáveis no nosso país, que já poderia ter praticamente eliminado muitas delas com investimentos adequados em pesquisa, produção de medicamentos e controle dessas doenças", afirma.


O especialista explica que o projeto de lei abrange fármacos já existentes e tecnologias inventadas, mas que a grande indústria farmacêutica global não tem interesse na produção e distribuição em larga escala, já que quem precisa são pessoas de países pobres. Portanto, a responsabilidade recai sobre os laboratórios públicos.


Ele complementa: "Os nossos laboratórios, sejam públicos ou privados, não têm a capacidade ou o interesse econômico em produzir medicamentos para essas doenças. Esta lei visa direcionar os investimentos dos laboratórios públicos nacionais na produção de princípios ativos e fármacos para atender a essas demandas, especialmente da população brasileira e dos nossos países vizinhos".


Novo Marco Legal


Com a nova legislação, os laboratórios brasileiros que possuem a capacidade necessária serão obrigados a investir no desenvolvimento e produção de princípios ativos e fármacos para tratar essas doenças. No entanto, nem todos os laboratórios estão prontos para atender à demanda.


"Temos laboratórios de ponta, como o da Fiocruz e o Instituto Butantan, mas muitos outros ainda carecem de tecnologia e desenvolvimento. A lei prevê convênios com laboratórios públicos e privados nacionais ou internacionais para transferência de tecnologia, garantindo que estejam preparados a curto e médio prazo", explica Aith.


O professor enfatiza que o Brasil tem uma grande capacidade científica, formando profissionais aptos a desenvolver novos fármacos e tecnologias, muitas das quais já perderam as patentes.


Ele ainda ressalta que a pandemia de covid-19 expôs a vulnerabilidade do Brasil na produção de insumos e medicamentos. "Devemos aprender com essa experiência e tomar medidas necessárias para evitar futuras vulnerabilidades, seja em epidemias, pandemias ou em doenças endêmicas, que são o foco desta lei. Não estamos enfrentando esses desafios por insuficiência técnica ou científica, mas por falta de financiamento e de uma política industrial nacional adequada", conclui.



Da Redação com USP

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