Parlamento Europeu vota mudanças na Lei Antidesmatamento nesta quinta
Alterações devem impactar o comércio entre Brasil e países europeus
O Parlamento Europeu votará, nesta quinta-feira (14/11), alterações importantes ao novo texto da Lei Antidesmatamento, conhecida como EUDR (sigla em inglês para European Union Deforestation Regulation). As mudanças geram novas expectativas entre o setor produtivo, especialmente no Brasil, pelas exigências da legislação que visa combater o desmatamento global.
Após a votação no Parlamento Europeu, o texto passará para os estados membros da União Europeia (UE), onde será discutido no âmbito do Conselho. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, 15 propostas de emenda foram apresentadas, e uma das mais aguardadas é a mudança no prazo de implementação da Lei.
A proposta da Comissão Europeia, sugere estender o prazo de aplicação da lei em 12 meses, totalizando 24 meses para que grandes e médios operadores se ajustem à nova legislação. Se aprovada, a data de início da aplicação será 30 de dezembro de 2026.
A medida é vista como uma resposta à pressão de líderes europeus, que reconhecem que o tempo estipulado inicialmente não seria suficiente para que empresas e produtores se adequassem à norma.
A diretoria da Aprosoja Brasil, que tem acompanhado as discussões sobre a EUDR, destacou que a alteração do prazo já era esperada, uma vez que a implementação de uma lei tão complexa exigiria mais tempo, inclusive para os próprios operadores na Europa.
Emendas podem impactar comércio internacional
Outro ponto crítico nas emendas propostas, é a mudança na classificação de países e regiões como "sem risco" de desmatamento. A nova proposta prevê a criação de um quarto nível de risco, que incluiria países que apresentem crescimento das áreas florestais desde 1990, e que sejam signatários do Acordo de Paris e de outras convenções internacionais de proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos.
Se aprovada, essa classificação permitiria que os operadores de países "sem risco" ficassem isentos de obrigações como a apresentação de declarações de diligência devida e dados de geolocalização das áreas de produção. Além disso, a fiscalização sobre esses operadores seria reduzida para 0,1%, enquanto para países de risco mais elevado a fiscalização pode chegar a 9%.
Exclusão das traders europeias e impactos para o Brasil
Outra emenda importante, sugere que as principais obrigações da Lei Antidesmatamento sejam aplicadas apenas a operadores externos à União Europeia, e não a traders europeias que comercializam produtos exclusivamente no mercado interno. Essa proposta é vista como uma tentativa de aliviar as exigências para as empresas europeias, que temem dificuldades em cumprir as exigências da lei.
A proposta vem sendo criticada no Brasil, com o argumento de que ela enfraqueceria o espírito da Lei Antidesmatamento, ao isentar traders europeias da responsabilidade sobre a cadeia produtiva e a origem dos produtos importados. Para os produtores brasileiros, legislação deveria garantir a responsabilidade total da cadeia, inclusive para os operadores da UE.
As mudanças propostas à EUDR têm gerado um grande debate no Brasil, especialmente no setor agropecuário, que tem se mobilizado para tentar influenciar o rumo das discussões. A lei, que visa combater o desmatamento e a degradação ambiental no mundo, pode ter impactos significativos no comércio de produtos agrícolas entre o Brasil e a União Europeia.
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