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Propaganda Eleitoral: Regras e Proibições para as Eleições Municipais

Propaganda e pedido de votos nas ruas ou na internet no dia da eleição configura crime eleitoral


A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, para as eleições municipais de outubro, está permitida desde o dia 16 de agosto. Contudo, eleitores e candidatos devem estar cientes das regras da Justiça Eleitoral para evitar crimes, especialmente no dia das eleições.


Conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, os eleitores podem manifestar sua preferência por candidatos ou partidos. Essa manifestação deve ser individual, silenciosa e realizada através de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Porém, a utilização de métodos persuasivos para convencer o eleitorado é proibida.


Eleitores e Candidatos nas Redes Sociais


mulher olhando o celular
Não é permitido propaganda eleitoral ou pedido de votos nas redes sociais no dia das eleições municipais - Foto: Reprodução/Web

Durante as eleições, a publicação de novos conteúdos por eleitores nas redes sociais é considerada crime. Exemplos que ajudam a esclarecer o que é permitido incluem:


Permitido: "Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos."

Proibido: "Meus amigos, votem no Fulano, é o melhor de todos!"


Adicionalmente, a circulação impulsionada (paga) de propaganda eleitoral na internet é vetada 48 horas antes e até 24 horas após a eleição. Embora apoiadores possam compartilhar conteúdos sobre os candidatos, eles não devem utilizar o impulsionamento pago para aumentar o alcance.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de todos os estados, reitera essas proibições. Os conteúdos relacionados à campanha eleitoral podem ser mantidos em redes sociais, sites e blogs, desde que tenham sido publicados até a véspera da votação.


Candidatos também devem se atentar às regras: é proibido publicar ou impulsionar novas declarações em suas redes sociais no dia da eleição. Somente conteúdos previamente publicados, que estejam em conformidade com a legislação, podem permanecer online.


Novas Diretrizes sobre Pedido de Votos


A Resolução nº 23.732/2024 do TSE esclarece que o pedido explícito de votos não se limita à expressão "vote em". A nova norma abrange outras terminologias que transmitem o mesmo significado. Leia a íntegra aqui.


De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento na internet no dia da eleição é um crime, passível de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços comunitários, além de multa que varia de 5.000 a 15.000 UFIR (Unidade de Referência Fiscal).



Da Redação com TSE

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