top of page
Foto do escritorRedação

Prorrogada a isenção de imposto de medicamentos importados até 2025

Texto ainda será analisado por comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários de ambas as casas


Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (25/10), assegura a continuidade da isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos por meio de plataformas digitais. Essa isenção, válida até 31 de março de 2025, permite que pessoas físicas importem medicamentos até o valor de U$ 10 mil (aproximadamente R$ 57 mil na cotação atual) para uso próprio.

pessoa pegando medicamentos em prateleira de farmácia
MP garante importação de medicamentos até 2025; limite de isenção é de até US$10 mil - Foto: MJ_Prototype/iStockphoto

O governo destaca que a MP 1.271/2024 é essencial para garantir o direito à saúde, afirmando que a tributação poderia dificultar o acesso a medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.


As empresas que realizam remessas internacionais sob o regime de tributação simplificada deverão fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes de sua chegada ao Brasil. Elas também precisam recolher os tributos devidos e cumprir outros requisitos da Receita Federal. Segundo o governo, essas mudanças visam acelerar o processo de importação, reduzindo a burocracia e os custos associados.


Fora da Validade


A nova MP substitui a MP 1.236/2024, que perdeu a validade em 25 de outubro. Essa norma foi criada em resposta a questionamentos de pacientes e profissionais da saúde sobre a Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).


Embora a MP já esteja em vigor, sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado é necessária para se tornar lei. O texto passará por uma análise em uma comissão mista de deputados e senadores, seguido pela votação nos Plenários da Câmara e do Senado.


Siga o InffoMix nas redes sociais:


コメント


bottom of page