Quem Pode Optar pelo Simples Nacional: Entenda o Regime Unificado de Tributação
Desde que foi criado, o número de optantes do Simples saltou de 2,5 milhões para 23,1 milhões; Para ser optante do MEI, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação
Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação que se adeque às suas necessidades. É fundamental analisar aspectos como o limite de faturamento, os impostos a serem pagos e o cálculo do tributo. No Brasil, as opções de regime tributário são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar n° 123 em 2006, unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, facilitando a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. Desde sua implementação em 1° de julho de 2007, a adesão ao Simples Nacional cresceu significativamente, passando de 2,5 milhões para 23,1 milhões de empresas em outubro de 2024, segundo a Receita Federal.
Thulio Carvalho, especialista em direito tributário, explica que o Simples Nacional foi desenvolvido para incentivar a formalização de negócios em estágios iniciais e pequenos. O objetivo era combater a informalidade, garantindo que mais atividades econômicas fossem devidamente tributadas.
Segundo um levantamento do Sebrae, 71% dos empresários que optam pelo Simples Nacional consideram o sistema fácil de entender. Além disso, muitos afirmam que pagariam mais impostos se mudassem para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ênio Pinto, gerente de relacionamento com clientes do Sebrae, destaca que o Simples Nacional trouxe visibilidade a microempreendedores que estavam na informalidade, permitindo que esses negócios formalizados pudessem emitir notas fiscais e vender para outras empresas ou até mesmo para o governo.
Números
Optar pelo Simples Nacional significa unificar o recolhimento de tributos, incluindo:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Cofins
- PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- ICMS
- ISS
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à obtenção da receita bruta.
Podem optar pelo Simples Nacional:
• Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Microempresas (ME)
• Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Os limites de faturamento são:
• MEI: até R$ 81 mil/ano
• ME: até R$ 360 mil/ano
• EPP: até R$ 4,8 milhões/ano
Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas devem atender a requisitos como não ter débitos com o governo e não exercer determinadas atividades, como instituições financeiras ou importação de combustíveis.
Entre os 23,1 milhões de optantes, São Paulo lidera com 6.657.707 CNPJs, seguido de Minas Gerais (2.477.208) e Rio de Janeiro (2.247.104). Mato Grosso do Sul ocupa a 16ª posição, com 311.828 CNPJs.
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