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Revisão da Vida Toda: STF Mantém Decisão Contra Aposentados do INSS

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor dos aposentados


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última sexta-feira (27), dois recursos que visavam reverter a decisão da própria Corte sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento virtual, que começou na semana anterior, terminou com um placar de 7 a 4 contra os recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).


O STF rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda
O Placar foi de sete votos a quatro pela rejeição - Foto: Divulgação/STF

Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela negativa dos recursos. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça se posicionaram em favor dos aposentados.


Entenda o Contexto


Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. Esta decisão reverteu uma deliberação anterior que havia permitido a revisão da vida toda. O embate jurídico teve origem em duas ações de inconstitucionalidade referentes à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).


Os ministros entenderam que, ao considerar as regras previdenciárias de 1999 constitucionais, a regra de transição deve ser obrigatória, limitando a opção dos aposentados. Anteriormente, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que proporcionasse o maior valor mensal, avaliando se a revisão da vida toda poderia aumentar seu benefício.


O que é “Revisão da Vida Toda”?


A “Revisão da Vida Toda” é uma interpretação legal que permite que os aposentados recalculem o valor do benefício. O recálculo consideraria todas as contribuições desde o início de sua vida laboral, incluindo os salários antes de julho de 1994.


A intenção é corrigir possíveis distorções e garantir que o valor da aposentadoria seja justo e condizente com as contribuições feitas ao longo da vida profissional. Porém, a revisão pode resultar em aumento ou diminuição do valor do benefício, dependendo das contribuições realizadas antes de 1994.


Atualmente, essa questão tem sido objeto de diversas decisões do Supremo, com mudanças significativas ao longo do tempo.



Da Redação

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