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Senado deve retomar análise sobre mercado de créditos de carbono nesta terça

A matéria, que seria discutida na semana passada, foi adiada com acordo entre senadores


O Senado Federal deve retomar, nesta terça-feira (12/11), a análise do Projeto de Lei 182/2024, que estabelece o marco regulatório para o mercado de créditos de carbono no Brasil. A proposta, que visa criar um sistema estruturado para a compensação das emissões de gases de efeito estufa, foi inicialmente programada para ser votada no dia 5 de novembro, mas teve sua votação adiada por acordo entre os senadores.

chaminés e poluição
Projeto prevê "compra" de compensações ambientas pela emissão de gases poluentes - Foto: Divulgação/Eduardo Tavares

O PL 182/2024 permite que empresas possam compensar suas emissões de carbono por meio da compra de créditos ambientais, que são emitidos por projetos de preservação ambiental. A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo, destacando que a nova redação mantém mais de 80% do conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados.


A proposta divide o mercado de créditos de carbono brasileiro em dois segmentos: o regulado e o voluntário. O setor regulado envolve iniciativas do governo e segue as normas estabelecidas pelo Protocolo de Kyoto, firmado em 1997 durante a COP 3. Já o setor voluntário abrange iniciativas privadas, sendo mais flexível e sem uma padronização formal.


No setor regulado, o projeto prevê a criação de um órgão gestor responsável por estabelecer normas e aplicar sanções a empresas e entidades que não cumprirem as regras. Esse segmento incluirá organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano, como a Petrobras, que, segundo seu relatório de 2023, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq.


O CO2 equivalente é uma unidade de medida que compara a quantidade de emissões de gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância. Assim, o CO2eq facilita a comparação entre diferentes gases, utilizando a quantidade de CO2 necessária para gerar o mesmo impacto no aquecimento global.


Além disso, as organizações sujeitas à regulação deverão elaborar planos de monitoramento e enviar relatórios periódicos sobre suas atividades ao órgão gestor, a fim de garantir a transparência e a eficácia do sistema.


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