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STF julgará responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos de ódio e desinformação

A Corte discutirá se uma empresa de hospedagem de sites deve ter a obrigação de monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem a intervenção do Judiciário


O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, para o dia 27 de novembro, o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção extrajudicial de conteúdos relacionados à desinformação e discursos de ódio. Esta data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.


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STF debate responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos de desinformação e discurso de ódio - Foto: Reprodução/Web

Durante a sessão, o STF analisará ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que foram liberadas para julgamento em agosto deste ano. Entre os temas a serem discutidos, destaca-se a ação de Dias Toffoli, que avaliará a constitucionalidade de uma norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige uma ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.


No processo de Luiz Fux, será debatido se uma empresa que hospeda sites deve ter a obrigação de monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem a intervenção do Judiciário. Já a ação de Edson Fachin questiona a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.


Em 2023, o STF já promoveu uma audiência pública para discutir as diretrizes do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil, visando obter dados técnicos, econômicos e jurídicos relevantes antes do julgamento.



Da Redação

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