STF julgará responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos de ódio e desinformação
A Corte discutirá se uma empresa de hospedagem de sites deve ter a obrigação de monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem a intervenção do Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, para o dia 27 de novembro, o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção extrajudicial de conteúdos relacionados à desinformação e discursos de ódio. Esta data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Durante a sessão, o STF analisará ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que foram liberadas para julgamento em agosto deste ano. Entre os temas a serem discutidos, destaca-se a ação de Dias Toffoli, que avaliará a constitucionalidade de uma norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige uma ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo de Luiz Fux, será debatido se uma empresa que hospeda sites deve ter a obrigação de monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem a intervenção do Judiciário. Já a ação de Edson Fachin questiona a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
Em 2023, o STF já promoveu uma audiência pública para discutir as diretrizes do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil, visando obter dados técnicos, econômicos e jurídicos relevantes antes do julgamento.
Da Redação
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