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Foto do escritorRedação

Votação no segundo turno das eleições também terá horário unificado

O segundo turno das eleições municipais acontecem neste domingo, em 51 municípios brasileiros, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília


O 2º turno das eleições municipais ocorrerá no próximo domingo (27), em 51 cidades do país. E, mais uma vez, o horário de votação será unificado. Assim como no primeiro turno, que ocorreu no último dia 6 de outubro, o horário adotado será o de Brasília, das 8h até as 17h.


Por isso, os eleitores de Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, cidades com fusos diferentes dos de Brasília, devem ficar atentos aos horários de votação. Nestas quatro capitais, as urnas ficarão abertas das 7h às 16h, horário local; uma hora antes do horário de Brasília.


urna eletrônica
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo - Foto: Reprodução/Web

A apuração dos votos terá início às 17h, seguindo o fuso da capital federal, logo após o encerramento da votação. No entanto, eleitores que ainda estiverem na fila nesse momento terão o direito de votar.


Esta é a primeira vez que uma eleição municipal é realizada com horário unificado em todo o Brasil. A medida já havia sido aplicada nas eleições gerais de 2022.


O 2º turno para o cargo de prefeito será realizado em 15 capitais e em outros 36 municípios. São mais de 33 milhões de eleitores aptos a votar.


Inteligência artificial


A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, além de regular propaganda eleitoral, regula também o uso da inteligência artificial na produção de conteúdos digitais para as campanhas.


Na propaganda eleitoral, é proibido:


• Uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas (fake news) ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral;

• utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;

• circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, desde as 48 horas antes até as 24 horas depois da eleição.


Votação


Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna.


Quem se ausentou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, e nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.


O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.


Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.


Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.


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