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Voto em trânsito não será permitido no segundo turno das eleições

Quem não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado; quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo


Os eleitores dos 52 municípios brasileiros que terão segundo turno nas eleições devem ficar atentos: a ausência na votação precisa ser justificada, caso não possam comparecer ao pleito, marcado para o dia 27 de outubro. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido.


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No segundo turno, voto em trânsito não será permitido e ausência deverá ser justificada - Foto: Reprodução/TSE

De acordo com as regras eleitorais, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no segundo turno. O prazo para realizar essa justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que cada turno é considerado uma eleição. É importante destacar que quem não votou no primeiro turno ainda poderá participar do segundo.


Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Para aqueles que não votarão no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.


No dia da eleição, os cidadãos podem justificar sua ausência utilizando o aplicativo E-título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais da Apple e Android até o dia 26 de outubro, ou através de pontos físicos instalados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. Para efetuar a justificativa no E-título, o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, além de pagar a multa de R$ 3,51 por cada turno de votação ausente.


Vale ressaltar que o eleitor que não justificar sua ausência por três turnos consecutivos poderá ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Isso pode acarretar sérias consequências, como a impossibilidade de tirar passaporte, realizar matrícula em instituições de ensino públicas ou assumir cargos públicos após concurso.



Da Redação

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